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PROCESSO LICITATORIO Nº083/2009
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2009
Capitão, 03 de novembro de 2009
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE DUAS
RETROESCAVADEIRAS NOVAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITAO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10h30min horas, do dia 19.11.2009, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Capitão, localizada na Rua 20 de Março, 154, Capitão/RS,
se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados, respectivamente, pela Portaria nº 341/09 de
27.10.2009, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a
contratação de empresa para o fornecimento, com entrega imediata e integral do bem descrito abaixo,
destinado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, em conformidade com o
financiamento no âmbito do Programa PROVIAS, pelo FINAME, processando-se essa licitação nos
termos da Lei Federal nº10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 048/07, de 17 de outubro de
2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93.
1- DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente Licitação, a contratação de empresa para fornecimento dos
seguintes objetos:
. item 1 – uma retroescavadeira nova, ano não inferior a 2009, fabricação nacional, tração 4 x 4, com motor diesel,
potencia mínima líquida no volante 100 HP, turbo-alimentado, transmissão de 04 velocidades a frente e a ré, chassi
monobloco tipo inteiriço soldado e peça única desde a fixação do eixo até o pivoteamento do sistema retro, freios de
serviço a disco em banho de óleo, comandos totalmente hidráulicos com acionamento da caçamba dianteira feito
por no mínimo 1(um) cilindro de basculante com força de desagregação de no mínimo 3.000 Kgf, caçamba frontal
com capacidade de no mínimo 0,75 m³ e caçamba traseira com capacidade de no mínimo 0,24 m³. Incluso pneus
novos com no mínimo 12 lonas(traseiros) e 10 lonas(dianteiros). Equipado com toldo, com parabrisa frontal, limpador
e lavador e protetor de cardan dianteiro. Peso operacional mínimo 6.000 Kg. Deverá ter um estepe com roda e pneu
de 19.5 x 24 x 12 lonas.
. item 2 – uma retroescavadeira nova, ano não inferior a 2009, fabricação nacional, tração 4 x 4, com motor diesel,
potencia mínima líquida no volante 100 HP, turbo-alimentado, transmissão de 04 velocidades a frente e a ré, chassi
monobloco tipo inteiriço soldado e peça única desde a fixação do eixo até o pivoteamento do sistema retro, freios de
serviço a disco em banho de óleo, comandos totalmente hidráulicos com acionamento da caçamba dianteira feito
por no mínimo 1(um) cilindro de basculante com força de desagregação de no mínimo 3.000 Kgf, caçamba frontal
com capacidade de no mínimo 0,75 m³ e caçamba traseira com capacidade de no mínimo 0,24 m³. Incluso pneus
novos com no mínimo 12 lonas(traseiros) e 10 lonas(dianteiros). Equipado com cabine fechada e ar condicionado de
fábrica. Peso operacional mínimo 6.000 Kg, protetor de cardan dianteiro.
1.1 - Fica estabelecido como limite máximo, para o item 1 - o valor de R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais), e para o item 2 - o valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil
reais). Sendo que valores cotados acima dos estabelecidos como limites terão as propostas não
consideradas.
1.2. Os bens objeto desta licitação, bem como seus fabricantes, precisam estar
cadastrados(e possuir os respectivos códigos) junto ao FINAME/PROVIAS.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital,
deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos,
lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a
seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAPITAO - RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2009
ENVELOPE Nº01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE CAPITAO - RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2009
ENVELOPE Nº02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por
meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente
identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da
representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de
identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser
apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado,
deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou ;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou
de sociedade por ações ou ;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de
sociedade civil ou ;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes
ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País ou ;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em
especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação
pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais
atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória
a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e
demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes
nº01 - PROPOSTA e nº02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a
participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por
meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a
prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60(sessenta) dias,
deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e
assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas
ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado por Item, marca, modelo, referências e demais dados
técnicos, podendo ser juntado prospectos ou fotos, com os respectivos códigos junto ao
FINAME/PROVIAS.
c) preço unitário e total líquido, por item, indicado em moeda nacional, onde deverão estar
incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou,
ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até,
no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em
eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta
de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão
fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da
vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,
poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em
valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a
proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 segundos(trinta segundos) para apresentar
nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos
lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de
ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com
os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido
apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos
requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,
sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for
conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer
informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste
Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE
Nº02, os seguintes documentos:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores.
7.1.2 – QUALIFICAÇÃO TECNICA:
a) Carta de Distribuição, em papel timbrado do fabricante, com firma reconhecida em cartório,
onde conste ser distribuidor do fabricante do equipamento ofertado.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e
Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos
quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e
Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
7.2. O envelope de documentação que não for aberto ficará anexado ao processo licitatório.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor
preço por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja
obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora
e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência
do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de
recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,
proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública
do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato
recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,
acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa
à demora.
10 - DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará a vencedora para assinar o contrato, conforme Minuta em anexo, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período,
desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega do(s) equipamento(s) é de até 60(sessenta) dias, a contar da
assinatura do contrato na sede da Prefeitura Municipal de Capitão – RS, Rua 20 de Março, 154,
centro, na cidade de Capitão – RS, em perfeitas condições e acompanhado da Nota Fiscal, sem
ônus ao Município.
10.4 - A garantia do(s) equipamento(s) ofertado(s) deverá ter o prazo mínimo de 12(doze)
meses, contra quaisquer defeitos de fabricação para motor, transmissão, eixos, componentes hidráulicos
e estruturais a contar da data de entrega do(s) mesmo(s), independente de quilometragem.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1. “O pagamento será efetuado mediante aprovação da Proposta de Abertura de Crédito -
PAC no âmbito do Programa PROVIAS, pela FINAME e a respectiva entrega do bem e/ou equipamentos
no Parque de Máquinas do Município, até o valor do financiamento aprovado”, correndo a despesa nas
seguintes rubricas orçamentárias:
07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.005 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (249)
4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (VINCULADO)
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de
contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance
ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último
lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias úteis, após os quais
será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do
contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Capitão - RS, Setor de
Licitações, sito na 20 de Março, 154 ou pelos telefones 51-3758.12.05 ou fax 51-3758.12.05, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
13.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização
de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente,
para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado, no mesmo horário.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação
o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda,
publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet)
ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial
contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei
Federal nº8.666-93).
13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Meio/RS, para dirimir quaisquer litígios
oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
JARI HUNHOFF MARCELO BARDEN
Prefeito Municipal ASSESSOR JURÍDICO - OAB/RS
CONTRATO Nº...../2009
O MUNICIPIO DE CAPITAO/RS, com sede na cidade de Capitão - RS, rua 20 de Março, 154, inscrito no
CNPJ nº 94.706.132/0001-87, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JARI HUNHOFF, no uso da
competência, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ...................., inscrita no CNPJ nº
............., estabelecida na .............................., nº ....., município de ..............- ........, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr .............., tendo em vista a homologação do resultado do
Pregão Presencial Nº001/2009, regendo-se pela Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 048/07, de 17 de
outubro de 2007, e Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, em conformidade
com o financiamento no âmbito do programa PROVIAS, pela FINAME, assim como pelas condições do Edital
referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidade das partes e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a aquisição de duas retroescavadeiras, sendo:
. item 1 – uma retroescavadeira nova, ano não inferior a 2009, fabricação nacional, tração 4 x 4, com motor diesel,
potencia mínima líquida no volante 100 HP, turbo-alimentado, transmissão de 04 velocidades a frente e a ré, chassi
monobloco tipo inteiriço soldado e peça única desde a fixação do eixo até o pivoteamento do sistema retro, freios de
serviço a disco em banho de óleo, comandos totalmente hidráulicos com acionamento da caçamba dianteira feito
por no mínimo 1(um) cilindro de basculante com força de desagregação de no mínimo 3.000 Kgf, caçamba frontal
com capacidade de no mínimo 0,75 m³ e caçamba traseira com capacidade de no mínimo 0,24 m³. Incluso pneus
novos com no mínimo 12 lonas(traseiros) e 10 lonas(dianteiros). Equipado com toldo, com parabrisa frontal, limpador
e lavador e protetor de cardan dianteiro. Peso operacional mínimo 6.000 Kg. Deverá ter um estepe com roda e pneu
de 19.5 x 24 x 12 lonas.
. item 2 – uma retroescavadeira nova, ano não inferior a 2009, fabricação nacional, tração 4 x 4, com motor diesel,
potencia mínima líquida no volante 100 HP, turbo-alimentado, transmissão de 04 velocidades a frente e a ré, chassi
monobloco tipo inteiriço soldado e peça única desde a fixação do eixo até o pivoteamento do sistema retro, freios de
serviço a disco em banho de óleo, comandos totalmente hidráulicos com acionamento da caçamba dianteira feito
por no mínimo 1(um) cilindro de basculante com força de desagregação de no mínimo 3.000 Kgf, caçamba frontal
com capacidade de no mínimo 0,75 m³ e caçamba traseira com capacidade de no mínimo 0,24 m³. Incluso pneus
novos com no mínimo 12 lonas(traseiros) e 10 lonas(dianteiros). Equipado com cabine fechada e ar condicionado de
fábrica. Peso operacional mínimo 6.000 Kg, protetor de cardan dianteiro.
CLAUSULA SEGUNDA: O preço total ajustado é de R$________(_______) para o item 1 e de
R$________(_______) para o item 2, resultante da proposta vencedora do Pregão Presencial nº01/2009, á
qual, este contrato se vincula, com pagamento a ser efetuado diretamente pela Caixa Estadual S.A. – Agência
de Fomento/RS, através de financiamento no âmbito do programa PROVIAS pela FINAME, e com recursos do
Município, estando condicionado a entrega do(s) equipamento(s), com emissão da Nota fiscal, correndo a
despesa nas seguintes rubricas orçamentárias:
07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
1.005 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (249
4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (VINCULADO)
CLAUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega do(s) equipamento(s) é de até 60(sessenta) dias, a contar da
assinatura do contrato na sede da Prefeitura Municipal de Capitão/RS, na cidade de Capitão/RS, em perfeitas
condições e acompanhado da Nota Fiscal, sem ônus ao Município.
CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA dá como garantia do(s) equipamento(s) ofertado(s) o prazo mínimo
de 12(doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação para motor, transmissão, eixos, componentes
hidráulicos e estruturais a contar da data de entrega do mesmo, independente de quilometragem
PARÁGRAFO ÚNICO: No período de garantia, a CONTRATADA deverá atender a solicitação, quando
chamada para corrigir algum defeito do equipamento, no prazo de 24 horas.
CLAUSULA QUINTA: A CONTRATADA, deverá prestar assistência técnica qualificada, fornecer orientação e
executar manutenção preventiva e corretiva no equipamento, visando otimizar o funcionamento, minimizando
o tempo do equipamento parado. Devendo, inclusive, colocar á disposição do Município, oficina autorizada e
mecânicos, bem como, fornecer peças de reposição.
CLAUSULA SEXTA: O MUNICÍPIO poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor
adequá-lo ás finalidades do interesse público, respeitando os interesses da CONTRATADA.
CLAUSULA SETIMA: As penalidades contratuais serão: Advertência, Multa, Rescisão de contrato, declaração
de inidoneidade e suspensão temporária de participar em licitação no município de Capitão - RS.
a) Advertência: que será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver
afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
b) Multa de 10%(dez por cento) do valor do contrato, pelo não atendimento de qualquer das clausulas
estabelecidas no contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Capitão-RS, pelo período de 2(dois ) anos.
d) Declaração de inidoneidade.
CLAUSULA OITAVA: A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas
hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA,
direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLASULA NONA: A CONTRATADA assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e
de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA: O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: As dúvidas oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Arroio do
Meio/RS, quando não resolvidas administrativamente, renunciando-se a qualquer outro mais privilegiado.
E por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual
teor e forma.
Capitão, ........... de ........................... de 2009.
MUNICÍPIO DE CAPITAO .....................................
CONTRATANTE CONTRATADA ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS: __________________
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