1. DO OBJETO
1.1 – O presente edital tem por objeto à aquisição de combustíveis, conforme as quantidades que seguem:
1.1.1 – 60.000(sessenta mil) litros de óleo diesel;
1.1.2 – 10.000 (dez mil) litros de gasolina comum.
OBS.: O valor máximo a ser pago:
óleo diesel será de 2,03(dois virgula três)/litro; e gasolina comum será de 2,73(dois virgula setenta e três)/litro.
1.2 – O abastecimento dos veículos e máquinas deverá ser efetuado direto na viatura, conforme requisição da respectiva Secretaria.
2. DA HABILITAÇÃO
Para efeitos de Cadastramento, os interessados deverão apresentar até três dias antes da abertura do processo, os seguintes documentos:
2.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos Diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.1.2 – Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição do cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e)prova de regularidade junto ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.1.3 – Qualificação Técnica:
Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
2.1.4 – Qualificação Econômica-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.3 – A documentação referente à habilitação poderá ser substituída por registro cadastral emitido pela Comissão de Licitações, em conformidade com o disposto na Lei nº8.666/93.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 01 (uma) via datilografada, assinado em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa e fronteira, a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE CAPITÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2009
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE CAPITAO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2009
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 – O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certidão de registro Cadastral fornecido pelo Município;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.2 O envelope nº 2 deverá conter:
a) – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação e com a última página assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado.
b) – Preço líquido e em reais por litro, com dois algarismos após a vírgula, considerando inclusos todos os impostos e encargos sociais decorrentes do fornecimento dos materiais referentes à execução deste objeto, inclusos também os salários e os encargos sociais dos empregados do licitante, responsáveis pelo abastecimento dos veículos e máquinas.
c) – A proposta terá validade de 15 (quinze) dias a contar da data da abertura dos envelopes propostas.
d) – O prazo para o início da entrega do combustível não pode exceder 03 (três dias) consecutivos, contados a partir do comunicado ao vencedor.
e) – Deverá ser identificado o local para abastecimento dos veículos, devendo o licitante manter tancagem dentro do Município de Capitão.
f) - Deverão constar às condições de pagamento conforme estabelece o item 7.
4. DO JULGAMENTO
4.1- O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço por litro, em cada item.
4.2- Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço para cada tipo de combustível.
4.3- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
4.4- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do § 2º do art., 45 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
4.5- Serão inabilitadas as empresas que:
a) Não atenderem as condições do Edital;
b) Cuja documentação não tenha sido representada na forma prescrita neste Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e desacompanhadas das originais das mesmas para autenticação da Comissão;
c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou forem ilegíveis;
d) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no capitulo II ou em desacordo com o mesmo.
e) A inabilidade do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
f) Decai do direito de impugnar, perante a Administração Municipal, os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que tendo o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.6- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitação não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
5. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
6. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
6.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da lei nº 8.666/93.
6.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
6.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato e mais as penas de advertência ou de suspensão do direito de licitar junto ao Município de Capitão pelo prazo de dois anos.
6.4 – As multas serão descontadas dos pagamentos, quando for o caso, ou cobradas judicialmente.
6.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização a direito do órgão.
6.6 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdura até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado quinzenalmente, mediante a apresentação da fatura correspondente aos litros fornecidos na quinzena e com a observância do estipulado
pelo art.- 5º da lei nº 8.666/93.
7.2 - Qualquer outra forma de pagamento proposto importa na desclassificação da proposta oferecida.
7.3 - Os valores unitários dos preços dos combustíveis licitados, somente poderão ser reajustados, na mesma época e nos mesmos índices definidos pelo Governo Federal, para haver o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
8. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contrato.
9. DA DOTAÇÃO
9.1. As despesas serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária, para fins
de impacto financeiro:
2.004 – Manut. do Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(15)
2.014 – Manut. Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(74)
2.020 – Manut. Convênio Salário Educação
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(94)
2.026 – Manut. do FUNDEF
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(123)
2.027 – Manut. Da Divisão de Saúde
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(137)
2.051 – Programa de Apoio Produção Agropecuária
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(224)
2.057 – Conservação Veículos e Máquinas
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(256)
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
10.2 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
10.3 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 – Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão julgadora.
10.5 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.6 – O licitante é responsável pelo licenciamento ambiental(FEPAM) do referido estabelecimento, bem como do exigível por lei para a atividade, devendo apresentar cópia das mesmas quando da confecção do contrato.
10.7 – Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da lei nº 8.666/93,e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da lei nº 8.666/93.
10.8 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 às 11:45 horas e das 13:45 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Capitão – RS, sito na Rua 20 de Março, 154, em Capitão ou pelo telefone e fax 051 – 3758.11.22.
Capitão, 24 de novembro de 2.009
JARI HUNHOFF
Prefeito Municipal
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAPITAO E A EMPRESA.............................................................., PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL e GASOLINA COMUM).
O MUNICÍPIO DE CAPITAO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGCMF sob n° 94.706.132/0001-87, neste ato representado pelo Sr. JARI HUNHOFF, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a Empresa ............................ CNPJ, N° ...................................., com sede na cidade de ........................................., endereço ......................................., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, em todos os atos e termos do Contrato pelo ........................... Sr. ..........................................., brasileiro, ......................., ..................................., residente e domiciliado em ........................................ – RS, resolvem de comum acordo, e nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/95 e testemunhas que estes subscrevem, celebra-se o presente contrato de AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL e GASOLINA COMUM, conforme Tomada de Preços nº 009/2009, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a entrega do seguinte:
1.1.3 – 60.000(sessenta mil) litros de óleo diesel;
1.1.4 – 10.000 (dez mil) litros de gasolina comum.
1.2 – O objeto deste contrato deve ser executado conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação, Modalidade Tomada de Preços nº 009/2009, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em contradição com os termos deste instrumento.
1.3 - O abastecimento dos veículos e máquinas será executado diretamente na viatura, conforme requisição da Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Pela aquisição dos combustíveis qualificados no Edital, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA em moeda corrente nacional, o valor correspondente a R$.................(.........................................), por litro de óleo diesel e R$ ..................... (........................................................) por litro de gasolina.
2.2. Nos preços propostos estão incluídas as despesas com impostos e encargos sociais incidentes sobre os produtos ofertados, inclusos também os salários e os encargos sociais dos empregados do licitante, responsáveis pelo abastecimento dos veículos e máquinas, com dois algarismos após a vírgula.
2.3. – Quaisquer tributos ou encargos legais, criados alterados ou extintos, após a data limite de ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.
2.4. – Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por adiantamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1. Os pagamentos serão quinzenais, efetuados até 3(três) dias úteis após o recebimento das faturas referentes ao fornecimento do objeto do contrato e não antes do aceite por funcionário responsável.
3.1.1- Ocorrendo o fato de o terceiro dia não ser dia útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte
3.1.2- Os valores unitários dos preços dos combustíveis licitados, somente poderão ser reajustados na mesma época e até os mesmos índices definidos pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES
4.1 – São Obrigações da CONTRATADA:
a) executar a entrega dos combustíveis de acordo com o que estipula o Edital;
b) observar os requisitos mínimos de qualidade e segurança;
c) comprovar perante o MUNICÍPIO, o pagamento das obrigações, decorrentes da legislação trabalhista, e Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES
5.1 – A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros;
a) pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços, em, conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
c) pela solidez, segurança e perfeição dos serviços obrigando-se a corrigir, na execução dos mesmos, todos os defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal
executados;
d) pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.2 - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste CONTRATO.
5.2.1. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguir, durante a até a entrega definitiva dos serviços.
5.2.2. O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
5.2.3. A contratada também deverá possuir a Licença de Operação, fornecida pela FEPAM ou órgão similar, sendo de sua responsabilidade o referido licenciamento, e demais requisitos de legislação da atividade.
CLÁUSULA SEXTA – MULTAS E PENALIDADES
6.1 - A CONTRATADA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste ‘tem, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei 8666/93. 6.2 - Para inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
II - rescisão do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o MUNICÍPIO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcira o MUNICÍPIO pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.3 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
6.4 - Será aplicada multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total reajustado da contratação, quando a CONTRATADA:
a)prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b)transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c)desatender às determinações da fiscalização;
d)cometer, qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
e)recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os fornecimentos contratados;
f)praticar por ação ou omissão, qualquer ato que for imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
6.5 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – Será rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da CONTRATADA, se esta:
a. não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações, ou prazo;
b. subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o Contrato, a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem;
c. executar trabalhos com imperícia técnica;
d. falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil, ou decretar a falência ;
e. paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 02(dois) dias consecutivos;
f. demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
g. não prestar garantia até a data da assinatura deste Contrato:
h. atrasar injustificadamente o início da entrega dos combustíveis:
i. Fornecer, comprovadamente, mercadorias adulteradas.
7.2 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras “a” a “i do inciso 7.1;
7.3 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.4 – Judicial, nos termos da legislação.
7.5 – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária,
para fins de impacto financeiro:
2.004 – Manut. do Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(15)
2.014 – Manut. Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(74)
2.020 – Manut. Convênio Salário Educação
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(94)
2.026 – Manut. do FUNDEF
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(123)
2.027 – Manut. Da Divisão de Saúde
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(137)
2.051 – Programa de Apoio Produção Agropecuária
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(224)
2.057 – Conservação Veículos e Máquinas
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(256)
CLÁUSULA NONA – BASE LEGAL E FORO
9.1 – O presente contrato está baseado na Tomada de Preços n.º009/2009.
9.2 – As partes elegem o Foro da Comarca de Encantado, para as questões resultantes deste CONTRATO.
Capitão, ___ de ______________ de 2.009
CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_________________
__________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO
TOMADA DE PREÇOS 009/2009.
O Prefeito Municipal de Capitão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
8.666/93 e alterações, torna público que às 10:00 horas do dia 10 de dezembro de 2009, na
Prefeitura Municipal de Capitão, estarão sendo abertas as propostas para aquisição de combustível,
60.000 litros de óleo diesel e 10.000 litros de gasolina comum. Maiores informações e cópia do
Edital poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal ou pelos telefones: (0513758.11.22)
Capitão, 24 de novembro de 2.009
JARI HUNHOFF
PREFEITO