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EDITAL DE LEILÃO N.º 003/2009
LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS INSERVÍVEIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, torna público que às 9:00 horas do dia 24.12.2009, na rua
Vinte de Março, 154, na Prefeitura Municipal, na cidade de Capitão, procederá ao
leilão público de bens inservíveis de propriedade do Município, conforme condições
a seguir:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
LOTE 01 - Alienação dos seguintes bens imóveis:
.1. Matrícula nº 14.482 – Quadra F – Lote 01:
Uma área de terras com a superfície de 1.068,39m² (um mil e sessenta e oito metros
e trinta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na zona urbana do
município de Capitão/RS, na Rua C (atual Rua São Domingos), Quadra F do
Loteamento Franciosi, Bairro Centro. Valor mínimo de R$ 15.000,00;
.2. Matrícula nº 14.483 – Quadra F – Lote 02:
Uma área de terrenos com a superfície de 444,88m²(quatrocentos e quarenta e
quatro metros e oitenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na
zona urbana do Município de Capitão/RS, na Rua B (atual Rua Francisco Fachini),
Quadra F do Loteamento Franciosi, Bairro Centro. Valor mínimo de R$ 8.000,00.
.3. Matrícula nº 14.484 – Quadra F – Lote 03:
Uma área de terrenos com a superfície de 376,85m², (trezentos e setenta e seis
metros, oitenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na zona
urbana do Município de Capitão/RS, na Rua B( atual Rua Francisco Fachini), Quadra
F do Loteamento Franciosi, Bairro Centro. Valor mínimo de R$ 6.000,00;
.4. Matrícula nº 14.491 – Quadra F – Lote 10:
Uma área de terrenos com a superfície de 418,37m², (quatrocentos e dezoito metros
e trinta e sete decímetros quadrados) sem benfeitorias, situada na zona urbana do
Município de Capitão/RS, Quadra F do Loteamento Franciosi, Bairro Centro. Valor
Mínimo de R$ 5.000,00.
LOTE 02 - Alienação do seguinte bem móvel
2.1..Um automóvel GM/MONZA GL, ano de fabricação 1993/Modelo 1994, a
gasolina, 5 passageiros, 110 CV, no estado em que se encontra. Valor mínimo –
R$ 4.000,00.
CAPÍTULO II – DO LANCE INICIAL
2.1 - O lance inicial do bem, terá por base o valor da avaliação e só
será considerado o lance de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao
bem.
CAPÍTULO III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 – Será considerada vencedora a oferta mais elevada, para cada
bem leiloado independentemente, não superada por outra.
CAPÍTULO IV – DO PAGAMENTO/PRAZO
4.1 - O pagamento será efetuado, pelo arrematante do bem, no ato
do arremate, no valor de 10% do bem, e o restante, em até 3 dias da
homologação, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Capitão.
CAPÍTULO V – DA RETIRADA DO BEM
5.1. O arrematante retirará o bem/imóvel a ele adjudicado
obrigatoriamente com a totalização do pagamento.
5.2 No caso da totalidade do pagamento ocorrer através de cheque,
a retirada do bem/imóvel dar-se-á, obrigatoriamente, após a compensação do
mesmo.
5.3 O documento referente ao imóvel(matrícula), será entregue ao
arrematante para encaminhando da transferência, cujos ônus serão de inteira
responsabilidade do arrematante.
CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES
6.1 – O arrematante que pagar e não retirar o bem a ele adjudicado
no prazo máximo de 03(três) dias úteis após a totalização do pagamento, bem como
o que deixar de cumprir com as obrigações assumidas, será suspenso do direito de
participar dos leilões realizados por esta Prefeitura, ou declarado inidôneo nos
termos da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, sem prejuízos às demais combinações
cabíveis.
6.2 – Havendo desistência da compra pelo arrematante, depois de
efetuado o pagamento, este valor não será devolvido, ficando como multa rescisória
para o Município.
CAPÍTULO VII – DA VISITAÇÃO
7.1. - O bem inservível do presente leilão, estará exposto para
visitação pública no Prédio da Garagem da Unidade Sanitária, de segunda a sextafeira,
no horário das 8h às 11:30, e das 13:45 às 17:00h. Os imóveis, poderão ser
visitados, tendo as informações junto ao Setor de Cadastro da Municipalidade.
CAPÍTULO VIII – DA RESCISÃO
8.1 – Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno
que medeia a data da realização do leilão e o prazo máximo estabelecido no item V,
que impeça a entrega do equipamento/imóvel, resolve-se à obrigação mediante a
restituição do valor já pago, se houver.
CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE
9.1 – Totalizando o pagamento, o Município exime-se de toda e
qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avariações dos bens/imóveis.
9.2 – O Município exime-se de toda e qualquer responsabilidade
quanto à garantia do leiloado, sendo o mesmo alienado no estado em que se
encontra, tanto equipamento como imóveis.
9.3 – O custo de transferência dos imóveis e veículo serão por
conta do arrematante.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela
Comissão de Licitações.
10.2 – Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria.
Capitão, 08 de dezembro de 2.009.
JARI HUNHOFF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO
EDITAL DE LEILÃO Nº 03/2009
A Prefeitura Municipal de Capitão realizará no dia 24/12/2009, às
9:00 horas, Leilão Público de bens imóveis/móveis inservíveis, sendo: 1 área de
terras urbanas com 1.063,39m², localizada no Loteamento Franciosi, centro; 1 área
de terras urbanas com 444,88m², localizada no Loteamento Franciosi, centro; 1 área
de terras urbanas com 376,85m², localizada no Loteamento Franciosi, centro; 1 área
de terras urbanas com 418,37m², localizada no Loteamento Franciosi, centro; 1
veículo Monza 1993/1994. Os bens serão leiloados nas condições em que se
encontram, estando o veículo exposto junto a Garagem da Unidade Sanitária, nesta
cidade. O Edital está à disposição dos interessados, na Sec. Mun. da Administração
da Prefeitura, ou pelo fone/fax (051) 3758-1122 ou 3758-1120.
Capitão, 08 de dezembro de 2.009
JARI HUNHOFF
Prefeito Municipal
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