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Editais
Edital de aquisição de brita selecionada

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2010
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010


O MUNICIPIO DE CAPITAO, Estado do Rio Grande do Sul, através do Sr.
Prefeito Municipal, em exercício, CESAR LUIS BENEDUZI, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a lei 8666/93 e suas alterações, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas do dia 28 de janeiro de 2.010, na
sede da Prefeitura Municipal de Capitão, se reunirá a Comissão de Licitações, com a
finalidade de receber propostas para a aquisição de brita selecionada(de pedras de basalto),
a serem entregues de acordo com as necessidades do Município, e nas condições que
seguem.


1. DO OBJETO


1.1 – O presente edital tem por objeto à aquisição de brita selecionada, sendo:
2.000 m³ de brita selecionada(de pedras de basalto)
1.2 – A entrega será junto a Secretaria de Obras do Município, no depósito, com
conferência pelo encarregado da Secretaria, conforme requisição.


2. DA HABILITAÇÃO


Para efeitos de Cadastramento, os interessados deverão apresentar até três dias
antes da abertura do processo, os seguintes documentos:
2.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos Diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
2.1.2 – Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição do cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do
domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e)prova de regularidade junto ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.1.3 – Qualificação Técnica:
a) Licença para funcionamento do britador, emitido pela FEPAM e D.N.P.M., em vigor.
2.1.4 – Qualificação Econômica-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.4 poderão ser apresentados em
original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
2.3 – A documentação referente à habilitação poderá ser substituída por registro
cadastral emitido pela Comissão de Licitações, em conformidade com o disposto na Lei
nº8.666/93.


3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS


As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local
mencionado no preâmbulo, em 01 (uma) via, assinado em sua última folha e rubricadas nas
demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou
rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa e
fronteira, a seguinte inscrição:


AO
MUNICÍPIO DE CAPITÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)


AO
MUNICÍPIO DE CAPITAO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)


3.1 – O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certidão de registro Cadastral fornecido pelo Município;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes
para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.2 O envelope nº 2 deverá conter:
a) – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem rasuras, ou entrelinhas que
possam causar dubiedade quanto à interpretação e com a última página assinada pelo
proponente, preferencialmente em papel timbrado.
b) – Preço por m³ da brita selecionada(de pedra de basalto), com no máximo dois
algarismos após a vírgula, considerando inclusos todos os impostos e encargos sociais
decorrentes do fornecimento dos materiais referentes à execução deste objeto, inclusos
também os salários e os encargos sociais dos empregados do licitante, responsáveis pela
produção do objeto licitado, bem como o transporte até o depósito junto a Garagem da
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos de Capitão.
c) – A proposta terá validade de 15 (quinze) dias a contar da data da abertura dos envelopes
propostas.
d) – O prazo para o início da entrega será imediato.
e) - Deverão constar às condições de pagamento conforme estabelece o item 7.


4. DO JULGAMENTO


4.1- O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em
consideração o menor preço por m³, entregue junto ao depósito da Secretaria de
Obras, Viação e Serviços Urbanos, do Município de Capitão .
4.2- Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por m³ de
brita selecionada(de pedra de basalto)
4.3- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos
artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
4.4- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será o sorteio, em ato
público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do § 2º do art., 45 da
Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
4.5- Serão inabilitadas as empresas que:
a) Não atenderem as condições do Edital;
b) Cuja documentação não tenha sido representada na forma prescrita neste
Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e desacompanhadas das originais
das mesmas para autenticação da Comissão;
c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou
forem ilegíveis;
d) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no capitulo II ou
em desacordo com o mesmo.
e) A inabilidade do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases
subseqüentes.
f) Decai do direito de impugnar, perante a Administração Municipal, os termos do
Edital de Licitação, aquele licitante que tendo o aceito sem objeção, venha a apontar, depois
do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação
não terá efeito de recurso.
4.6- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas
pela Comissão de Licitação não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o
direito de reclamação de qualquer natureza.


5. DOS RECURSOS


Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas
alíneas, incisos e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.


6. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO


6.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5
(cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da lei nº 8.666/93.
6.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo
mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo
constante do item 6.1.
6.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então,
revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a
2% (dois por cento) do valor do contrato e mais as penas de advertência ou de suspensão
do direito de licitar junto ao Município de Capitão pelo prazo de dois anos.
6.4 – As multas serão descontadas dos pagamentos, quando for o caso, ou
cobradas judicialmente.
6.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a
punir comunicado por escrito pela fiscalização a direito do órgão.
6.6 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente, dentro
dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdura até que
seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade sem prejuízo de outras
penalidades previstas em lei e neste edital.


7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


7.1 - O pagamento será efetuado conforme entrega do objeto, conferido pela
Secretaria responsável. Não haverá reajustamento de preço.


8. DA DOTAÇÃO


8.1. As despesas serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária, para fins
de impacto financeiro:
07.01 – Secretaria Municipal Obras, Viação e Serviços Urbanos
2.053 – Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(236)
2.058 – Conservação de Estradas e Pontes
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(262)


9. DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
disposições do presente edital.
9.2 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da
documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de
recebimento.
9.3 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
9.4 – Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações
ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados
e os membros da Comissão julgadora.
9.5 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não
serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
9.6 – O licitante é responsável pelo licenciamento ambiental(FEPAM e DNPM) do
referido britador, bem como do exigível por lei para a atividade, devendo apresentar cópia
das mesmas quando da licitação.
9.7 – Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às
cláusulas necessárias previstas no art. 55 da lei nº 8.666/93,e a possibilidade de rescisão do
contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da lei nº 8.666/93.
9.8 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 às
11:45 horas e das 13:45 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Capitão – RS, sito na
Rua 20 de Março, 154, em Capitão ou pelo telefone e fax 051 – 3758.11.22.


Capitão, 12 de janeiro de 2.010
CESAR LUIS BENEDUZI
Prefeito Municipal, em exercício


CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BRITA SELECIONADA
(DE PEDRAS DE BASALTO)
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CAPITAO E A EMPRESA
_________________, PARA A AQUISIÇÃO DE
BRITA SELECIONADA(de pedras de basalto)
O MUNICÍPIO DE CAPITAO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CGCMF sob n° 94.706.132/0001-87, neste ato representado pelo Sr.
________________________, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro
lado, a Empresa ___________________, CNPJ N° _________, com sede na cidade de
_________________, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada, em todos os atos e termos do Contrato pelo Sr. _______, residente e
domiciliado em _____________, resolvem de comum acordo, e nos termos do Art. 65 da Lei
8.666/95 e testemunhas que estes subscrevem, celebra-se o presente contrato de
AQUISIÇÃO DE BRITA SELECIONADA(DE PEDRAS DE BASALTO), conforme Tomada de
Preços nº 001/2010, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.2 – O presente edital tem por objeto à aquisição de brita, sendo:
2.000 m³ de brita selecionada(de pedra de basalto)
1.2 – A entrega será junto a Secretaria de Obras do Município, no depósito, com
conferência pelo encarregado da Secretaria, conforme requisição.
1.3 – O objeto deste contrato deve ser executado conforme condições estabelecidas
no Edital de Licitação, Modalidade Tomada de Preços nº 001/2010, pela Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem
transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em contradição com os termos
deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Pela aquisição da brita selecionada(de pedra de basalto), entregue em
Capitão, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA em moeda corrente nacional, o valor
correspondente a R$ _______(___________) por m³ de brita selecionada.
2.2. Nos preços propostos estão incluídas as despesas com impostos e encargos
sociais incidentes sobre os produtos ofertados, inclusos também os salários e os encargos
sociais dos empregados do licitante, bem como os respectivos licenciamentos ambientais.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1. Os pagamentos serão conforme a entrega do objeto em Capitão, e conforme
necessidade da municipalidade.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES
4.1 – São Obrigações da CONTRATADA:
a) executar a entrega do objeto licitado de acordo com o que estipula o Edital;
b) comprovar perante o MUNICÍPIO, o pagamento das obrigações, decorrentes da
legislação trabalhista, e Previdência Social, bem como os licenciamento
respectivo, sempre que for solicitado.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES
5.1 – A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com
terceiros;
a) pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços,
em, conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus
prepostos, auxiliares ou operários;
b) pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
c) pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à Fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.2 - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas
neste CONTRATO.
5.2.1. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade
da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguir, durante a até a entrega
definitiva dos serviços.
5.2.2. O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e
judiciais cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA
perante o MUNICÍPIO.
5.2.3. A contratada também deverá possuir a Licença de Operação, fornecida pela FEPAM
e DNPM, ou órgão similar, sendo de sua responsabilidade o referido licenciamento,
e demais requisitos de legislação da atividade.
CLÁUSULA SEXTA – MULTAS E PENALIDADES
6.1 - A CONTRATADA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas
ficará sujeita as penalidades previstas neste ‘tem, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei
8666/93.
6.2 - Para inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida
prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
II - rescisão do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o MUNICÍPIO,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcira o MUNICÍPIO pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
6.3 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades
acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
6.4 - Será aplicada multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total reajustado da
contratação, quando a CONTRATADA:
a)prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b)transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização da contratante;
c)desatender às determinações da fiscalização;
d)cometer, qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de
infração cometida;
e)recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os fornecimentos
contratados;
f)praticar por ação ou omissão, qualquer ato que for imprudência, negligência,
imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros,
independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
6.5 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir
o motivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – Será rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da
CONTRATADA, se esta:
a. não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato,
especificações, ou prazo;
b. subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o Contrato, a terceiros, bem como
na fusão, cisão ou incorporação com outrem;
c. executar trabalhos com imperícia técnica;
d. falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil, ou decretar a falência ;
e. paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 02(dois)
dias consecutivos;
f. demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
h. atrasar injustificadamente o início da entrega da brita selecionada:
i. Fornecer, comprovadamente, o objeto licitado.
7.2 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nas letras “a” a “i do inciso 7.1;
7.3 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.4 – Judicial, nos termos da legislação.
7.5 – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência
do MUNICÍPIO, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o
valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária,
para fins de impacto financeiro:
07.01 – Secretaria Municipal Obras, Viação e Serviços Urbanos
2.053 – Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(236)
2.058 – Conservação de Estradas e Pontes
3.3.90.30.00000000 – MATERIAL DE CONSUMO(262)
CLÁUSULA NONA – BASE LEGAL E FORO
9.1 – O presente contrato está baseado na Tomada de Preços n.º008/2009.
9.2 – As partes elegem o Foro da Comarca de Arroio do Meio, para as questões
resultantes deste CONTRATO.


Capitão, __ de ___________ de 2.010
CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_________________
__________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO
TOMADA DE PREÇOS 001/2010.
O Prefeito Municipal de Capitão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
8.666/93 e alterações, torna público que às 10:00 horas do dia 28 de janeiro de 2.010, na Prefeitura
Municipal de Capitão, estarão sendo abertas as propostas para aquisição de 2.000 m³ de brita
selecionada(de pedra de basalto), entregue em Capitão. Maiores informações e cópia do Edital
poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal ou pelos telefones: (0513758.11.22)
Capitão, 12 de janeiro de 2.010
CESAR LUIS BENEDUZI
PREFEITO MUNICIPAL, em exercício

 
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